O Conselho Municipal de Educação do Município de Porto Velho (CME), mantendo seu compromisso educacional e social, aprovou no último dia 25 de março, duas Resoluções que normatizam a Educação a Distância e o Regime Especial de aulas não presenciais em apoio à medida preventiva contra disseminação do Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Velho adotada pela SEMED.
O Presidente do CME, Cláudio Lopes, destaca que dada à situação de calamidade pública decorrente do Coronavírus, este Conselho buscou contribuir com a auto-aprendizagem dos alunos, por meio da normatização do acesso aos recursos didáticos em plataformas digitais disponibilizadas à sociedade para fins de complementação do ensino e aprendizagem.
Tal iniciativa, vista como pioneira no estado de Rondônia, alcançará muitos estudantes que nesse momento estão em situação de quarentena, tanto do Ensino Fundamental quanto na Educação de Jovens e Adultos - EJA, onde poderão fazer uso da modalidade EAD como complementação da aprendizagem, em situação emergencial ou de calamidade pública.
Com a normatização das Resoluções, por exemplo, as aulas que serão ministradas e as avaliações, estarão sob o acompanhamento dos gestores das unidades escolares e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que Porto Velho é a segunda cidade da Região Norte a tomar à iniciativa de ofertar o ensino a distância, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Considerando a pandemia e o emprego das medidas de prevenção, o CME assumiu este compromisso junto à comunidade escolar para que o cumprimento do calendário escolar não sofresse tanto prejuízo em razão do período de quarentena mantido pelo Executivo Municipal.